Política
Recesso de fim de ano em MS será por revezamento no executivo estadual
Decreto Nº 16.682, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, define os dois períodos de recesso para agentes públicos; serviços essenciais devem manter o pleno funcionamento.

Campo Grande, MS – O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) regulamentou nesta quinta-feira, 9 de outubro de 2025, por meio do Diário Oficial do Estado (Edição nº 11.960), o recesso para as celebrações de final de ano dos agentes públicos estaduais. O Decreto Nº 16.682, assinado pelo Governador Eduardo Riedel em 8 de outubro, estabelece que servidores, empregados, contratados temporariamente e estagiários lotados na Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual terão as folgas divididas em um esquema de revezamento.
Os períodos definidos para o recesso são:
- Recesso de Natal: de 22 a 26 de dezembro de 2025.
- Recesso de Ano Novo: de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Revezamento Obrigatório e Serviços Essenciais
De acordo com o Art. 1º, o recesso de Natal ou de Ano Novo será usufruído pelos agentes públicos mediante revezamento. O Decreto é claro ao determinar que os serviços essenciais devem manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção de um quantitativo de agentes públicos suficiente para a continuidade do atendimento à população.
A responsabilidade pela organização das folgas cabe aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades, que devem determinar as escalas de revezamento previamente, visando garantir o regular funcionamento e, principalmente, o atendimento ao público.
O texto legal também prevê que os agentes que não optarem por um dos períodos de revezamento deverão manter sua jornada ordinária de trabalho. O Decreto Nº 16.682 revoga o Decreto anterior de 2024 (nº 16.511) e entra em vigor na data de sua publicação.