Polícia
Sete são atuados em R$ 86 mil por derrubada de árvores em área de pastagem

Depois de autuar um infrator (68), morador em Nova Andradina, em R$ 5mil por derrubada de árvores no assentamento Teijin, localizado no Distrito de Nova Casa Verde, no município de Nova Andradina, às margens da rodovia MS 134, no dia 8 passado, policiais militares de Batayporã perceberam que vários outros donos de sítios próximos do local tinham cometido o mesmo crime.
Entre os dias 15 a 17, os policiais estiveram na região em uma operação para realizar os levantamentos e individuação de cada infrator. Mais sete infratores, que derrubaram árvores de grande porte, com uso de máquina, em uma área total de 83 hectares com vegetação arbustiva e pastagem foram autuados administrativamente e multados em R$ 86 mil. O objetivo dos infratores era o plantio de lavoura.
Uma infratora (45), moradora em Bataguassu, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 22mil, por exploração em derrubada da vegetação de porte arbóreo em área de 21,40 hectares. Pelo mesmo motivo, outro infrator (43), residente em Glória de Dourados, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 21 mil, por exploração da vegetação em área de 20,53 hectares.
Uma moradora de Gloria de Dourados (43) foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 11 mil por exploração da vegetação em área de 10,50 hectares. Outro infrator (58), residente em Douradina, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 10mil por exploração da vegetação em área de 9,72 hectares. Uma paranaense, de 36 anos, residente no próprio assentamento Teijim, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 9 mil por exploração da vegetação em área de 8,58 hectares. Outra mulher (44), também moradora do assentamento, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 8mil por exploração da vegetação em área de 7,79 hectares, Por último, por degradação de área menor, de 4,51 hectares, outro morador do assentamento (43), foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5mil.
Todos eles também responderão por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.