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Usucapião paraense é declarado inconstitucional

Por STF  em 20 de dezembro de 2005 - 07:50

O artigo 316, caput, e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição do Estado do Pará, bem como o artigo 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma carta foram declarados inconstitucionais. A decisão foi tomada hoje pelo plenário do Supremo, por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3438.

Os dispositivos declarados inconstitucionais prevêem que aquele que possuir terras estaduais por mais de 40 anos ininterruptos adquirirá o seu domínio, e dispõem sobre a propriedade mediante comprovação das cadeias dominiais.

O relator do caso, ministro Carlos Velloso, entendeu que as normas são inconstitucionais por instituírem uma espécie de usucapião em bens públicos, contrariando o artigo 191 da Constituição Federal.