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Último prazo para cartórios informarem óbitos

Por Agência Brasil  em 12 de janeiro de 2004 - 08:22

Termina hoje o prazo para os cartórios informarem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) as mortes registradas no mês de dezembro de 2003. Os cartórios são obrigados a comunicar, inclusive, se não tiverem ocorrido falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.

A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.

O INSS precisa ter conhecimento das mortes de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.

As informações são do Ministério da Previdência Social