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UEMS - Concede liminar contra cotas de negros e índios
Depois de obter liminar favorável do juiz da 2ª Vara Cível de Paranaíba, Marcelo Andrade Campos Silva, através de mandado de segurança em que alegou inconstitucionalidade das leis (estaduais) 2.580/2002 e 2.605/2003 que, respectivamente, prevêem reservas de cotas para negros e para índios na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), o advogado Fredson Freitas da Costa conseguiu matricular a vestibulanda Elaine Maria de Freitas que ficou em 46º no vestibular para o curso matutino de Direito no campus daquela cidade. Com a decisão, outros vestibulandos já estão buscando matrícula por via judicial.
Em Paranaíba a UEMS oferece 40 vagas para o curso de Direito matutino. Em obediência às leis estaduais, oito dessas vagas são reservadas para negros e quatro para índios. Como índios não prestaram o vestibular, as quatro vagas foram destinadas para negros que ficaram com 12, explica o advogado, acrescentando que ocorreram 12 desistências na primeira chamada.
Contratado pela vestibulanda classificada em 46º lugar e que não podia se matricular, Fredson da Costa entrou com pedido de liminar alegando inconstitucionalidade das leis estaduais de cotas. Com a liminar concedida pela Justiça, a matrícula de Elaine Maria de Freitas foi feita na última sexta-feira (16). A íntegra decisão está no site do Tribunal de Justiça, no processo de número 018070007680.
A decisão do juiz estimulou outros vestibulandos de Paranaíba a tomar a mesma medida. Estou entrando com outro pedido de liminar em favor da vestibulanda Amanda Martins Corrêa, que ficou em 42º lugar na lista, informou o advogado Fredson da Costa.
Assessoria de Imprensa - OAB