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TST: trabalhador rural deve receber por insalubridade

Por Fernanda Mathias / Campo Grande News  em 18 de outubro de 2004 - 13:02

Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) garante pagamento de insalubridade a um trabalhador rural da empresa Granja Mangueira Agropecuária S/A e abre precedente nacional. Segundo entendimento do ministro Luciano Castilho, do TST, o adicional de insalubridade e outros instrumentos ligados à saúde já estavam assegurados aos trabalhadores rurais pela lei 5.889, de 1973.
Todas as questões relativas à saúde, higiene e medicina do trabalho previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como as regulamentações do Ministério do Trabalho se aplicam ao trabalhador rural. O valor da indenização bem como o nome do trabalhador beneficiado não foram divulgados pelo tribunal.