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TST suspende penhora sobre restituição do IR

Por TST  em 17 de maio de 2004 - 09:23

A devolução de desconto indevidamente efetuado sobre as verbas salariais, como é o caso da restituição de Imposto de Renda (IR) retido na fonte, não pode ser objeto de penhora para satisfação de créditos trabalhistas. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho, teve como relator o ministro Renato de Lacerda Paiva.