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TST reconhece indenização com base na lei civil

Por TST  em 09 de julho de 2004 - 09:00

O fato do trabalhador acidentado não ter gozado o auxílo-doença pago pelo INSS não impede a responsabilização judicial da empresa que não realiza o exame demissional nem fornece a guia CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), necessária à percepção do benefício previdenciário. A possibilidade de impor indenização com base no Código Civil foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho