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TSE responde consulta sobre propaganda partidária

Por TSE  em 05 de abril de 2004 - 09:48

Os programas destinados à doutrinação e à educação política, produzidos por partido político, fundação ou instituto por ele criado, somente podem ser veiculados em rádio e televisão na forma gratuíta, sendo vedada a sua difusão por meio de propaganda paga em rádio e televisão, vedação essa que se estende aos canais de televisão por assinatura ou via satélite.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi manifestado em resposta a consulta feita pelo diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e relatada pela ministra Ellen Gracie.