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TSE decide pela cassação de direitos políticos de Cintra

Por João Humberto, Campo Grande News  em 02 de dezembro de 2009 - 01:27

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Arnaldo Versiani, relator do processo que aplica multa de R$ 10 mil e torna inelegíveis por três anos o prefeito Nelson Cintra (PSDB) e sua vice Rosângela Baptista (PMDB), negou hoje o pedido de agravo interposto por Ronaldo Braga, advogado do prefeito de Porto Murtinho, e decidiu manter o pedido de cassação dos direitos políticos do tucano.

A decisão de Versiani foi aprovada por unanimidade pelos ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Cármen Lúcia. Ausente, ocasionalmente, estava o ministro Ricardo Lewandowski.

O advogado de Cintra entrou com agravo regimental para tentar modificar a decisão de inelegibilidade de Cintra. Como o procedimento não foi acatado, Ronaldo Braga deve encaminhar recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que analise o processo.

Cintra e Rosângela são acusados, especificamente neste caso, de usar a máquina pública para fins eleitorais por meio de concessão de folgas a servidores, realização de manifestações de rua com veículos do município e divulgação de propaganda oficial da prefeitura com promoção pessoal e política do prefeito.

Por conta disso, o juiz eleitoral de Porto Murtinho, Giuliano Martins, decidiu aplicar multa de R$ 10 mil e tornar inelegíveis por três anos os dois parlamentares.

Nelson Cintra foi reeleito com 12 votos de diferença sobre o adversário, Heitor Miranda dos Santos (PT), que recorreu da decisão local e entrou com recurso junto ao TSE. Na sessão do dia 3 de novembro, Versiani, relator do processo, negou seguimento ao recurso impetrado pelos advogados do prefeito tucano.

Caso Cintra perca o mandato, o cargo deverá ser declarado vago pela Câmara, cujo presidente é o vereador Elias Leite (PSDB). Ele seria o substituto provisório até que a Justiça Eleitoral convocasse novas eleições.

Conforme o líder do PT na Câmara de Porto Murtinho, vereador Carlos Heitor Santos da Silva, a lei orgânica do município, em seu artigo 83, declara que a Casa de leis deve declarar a saída do prefeito quando ele perder seus direitos políticos.

“A Câmara esperará parecer do TSE informando o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] sobre quais os procedimentos que deverão ser seguidos. Com isso, será realizada votação entre os vereadores para decidir se Nelson Cintra deve ou não sair do cargo”, explica Carlos Heitor.