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TRT2 edita duas novas súmulas sobre direito material e processual do trabalho
Duas novas súmulas foram aprovadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região. Os documentos editados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (01).
A Súmula de nº 23 versa sobre a não aplicação do art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68 a servidores celetistas. Já a de nº 24 afirma não constituir pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em embargos de terceiro.
Confira a íntegra de cada um dos documentos:
SÚMULA 23:
Fundação Casa. Licença Prêmio. Art. 209 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de São Paulo. Não se aplica aos servidores regidos pela CLT o benefício previsto no art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68. (Res. nº 03/2014- DOEletrônico 01/10/2014)
SÚMULA 24:
Embargos de Terceiro. Custas Processuais. Art. 789-A da CLT. Recolhimento ao final. Não constitui pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em Embargos de Terceiro. (Res. nº 03/2014- DOEletrônico 01/10/2014)