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Tribunal de Justiça decreta intervenção estadual em Eldorado
Em uma decisão unânime, os desembargadores do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça) consideraram procedente o pedido de intervenção estadual em Eldorado formulado pelo advogado Jamil El Kadri em decorrência do não-pagamento de precatório no valor de R$ 1.861.
Conforme a assessoria de imprensa do TJ/MS, o Município foi intimado para prestar esclarecimentos sobre os fatos, mas deixou transcorrer o prazo para manifestação. Novas informações foram requisitadas e, ainda assim, não se manifestou.
A Procuradoria-Geral de Justiça defendeu que a Emenda Constitucional nº 62/2009 beneficiou os municípios por estabelecer regime especial e transitório de pagamento de precatórios, consistente na concessão de nova moratória às Fazendas Públicas.
Para o relator do processo, o Desembargador João Maria Lós, a preliminar levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça não merece acolhimento. Ele entende que os valores anteriores à data da Emenda Constitucional não são atingidos pela benesse.
A inadimplência quanto ao pagamento do precatório, motivada pela ausência de interesse do Município em dar cumprimento à ordem judicial, autoriza a decretação da medida interventiva, disse o relator.