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TRE cassa mandato de quatro vereadores por infidelidade

Por Marco Antônio Soalheiro/ABr  em 12 de março de 2008 - 07:55

Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu ontem (11) cassar o mandato de quatro vereadores por desfiliação partidária sem justa causa.

Segundo o procurador eleitoral João Heliofar, as cassações representam o respeito à Resolução 22.610 de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral.

A norma é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas continua em vigor e prevê quatro casos de justa causa para desfiliação: discriminação pessoal, mudança substancial do programa partidário, incorporação ou criação de novo partido.

O TRE-RS afirmou que de 148 pedidos de perda de cargo eletivo programados para irem a julgamento, 34 já foram apreciados: dez sentenças pela cassação, 22 pela extinção do processo e duas pela improcedência, todas relacionadas a vereadores. Em todo o país, o Ministério Público eleitoral já apresentou 3 mil pedidos de cassação de políticos infiéis.