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Trabalhador pode vender 10 dias de férias sem pagar IR

Por Agência do Rádio  em 08 de janeiro de 2009 - 06:31

O trabalhador que vender dez dias de férias vai estar isento do recolhimento do Imposto de Renda na fonte. Na última terça-feira, a Receita Federal publicou um esclarecimento sobre o assunto no Diário Oficial. A questão é alvo de polêmica e desde mil, novecentos e noventa e três o Superior Tribunal de Justiça julga procedentes as ações que reclamam o pagamento. O entendimento do STJ é que a venda de parte das férias é verba indenizatória e não aumento de patrimônio e, por isso, não pode ser tributada como renda. Mesmo assim, muitos trabalhadores continuavam a ter o imposto descontado na fonte. Apesar da decisão, é preciso prestar atenção ao contracheque: a venda de férias deve vir discriminada como isenta de tributação.

Reportagem, Luciana Cobucci