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TJMS nega recurso de Carlos Augusto contra cassação da Câmara Municipal

Por Redação  em 18 de dezembro de 2015 - 11:15

O Desembargador Eduardo Machado Rocha negou seguimento, por considerar manifestamente improcedente, ao agravo de instrumentos (nº 1415068-73.2015.8.12.0000) interposto por Carlos Augusto da Silva, contra a decisão da Câmara Municipal de Cassilândia que cassou o seu mandato de Prefeito de Cassilândia.

Confira a íntegra da decisão clicando no arquivo abaixo:

Agravo de instrumento