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TJ revê sentença e absolve condenado por roubar R$ 1,00
O TJ/MS (Tribunal de Justiça) reviu a sentença que havia condenou um rapaz de 24 anos a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semi-aberto por ter roubado R$ 1,00.
Ele foi absolvido do crime e o tribunal determinou que fosse expedido um alvará de soltura.
Os desembargadores entenderam que o rapaz havia cometido um crime insignificante. A decisão foi por unanimidade e contra o parecer.
Para ser inocentado, ele teve que ingressar com um pedido de revisão da sentença.
A argumentação da defesa foi de que o crime tinha sido um autêntico ato de molecagem, em decorrência de dependência química de drogas.