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TJ põe fim à folga e premiações no dia do servidor municipal aniversariante

Por G1 MS  em 06 de fevereiro de 2018 - 17:40

Os desembargadores do Órgão Especial deferiram a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Bela Vista (MS) para anular a Lei Municipal nº 1.589/17 que autoriza servidores públicos municipais a tirar folga no dia do aniversário com direito a cesta básica ou crédito em dinheiro.

O G1 tentou entrar em contato com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O veto do prefeito Reinaldo Piti (PSDB) foi derrubado pelo Legislativo Municipal. O tucano alegou que a lei apresentava vício formal na elaboração, uma vez que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre servidores municipais. Portanto, a lei em questão interferiu nos princípios da segurança jurídica, da legalidade, da independência e harmonia entre os poderes.

Segundo Piti, a medida é importante porque possibilita a qualquer servidor público exigir o cumprimento.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que os requisitos para a concessão da medida cautelar, em caráter de urgência, foram preenchidos. Além disso, as concessões poderiam onerar os cofres públicos provocando dificuldades na gestão administrativa.