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Técnica de enfermagem consegue reduzir jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral

Ela não terá redução salarial nem exigência de compensação de horários

Por TST  em 30 de dezembro de 2025 - 08:00

Técnica de enfermagem consegue reduzir jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar do filho com paralisia cerebral, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários. A decisão seguiu jurisprudência consolidada do TST, que admite a aplicação analógica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) em casos como esse.

Jornada era incompatível com necessidades do filho

Na ação trabalhista, a técnica disse que seu filho, então com 16 anos, nasceu prematuro e, na incubadora, foi infectado por um vírus que causou paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores. Com isso, vinha enfrentando uma dura batalha para garantir ao menino todas as terapias recomendadas para melhorar seu desenvolvimento.

Empresa alegou que empregada era celetista

A Ebserh, por sua vez, defendeu que, por estar regida pela CLT e por normas complementares internas, não haveria previsão legal para a redução de jornada sem a diminuição proporcional do salário. Alegou, ainda, que a aplicação de normas destinadas a servidores públicos estatutários violaria o princípio da legalidade administrativa, por beneficiar apenas uma empregada celetista em situação particular.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) concedeu a redução da jornada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reverteu a decisão, por entender que não havia previsão legal que a embasasse.

Jurisprudência do TST admite a redução

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, embora a CLT não trate expressamente do tema, a jurisprudência do Tribunal admite a redução quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência. A medida visa garantir os direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional.

Além disso, a relatora apontou que a atividade da técnica de enfermagem em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0000250-43.2024.5.06.0020