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TCE emite parecer prévio contrário a aprovação das contas de 2013 da Prefeitura

Por Redação  em 02 de agosto de 2019 - 11:20

TCE emite parecer prévio contrário a aprovação das contas de 2013 da Prefeitura

Foi publicado no Diário Eletrônico desta sexta-feira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, parecer prévio de lavra do Conselheiro Waldir Neves Barbosa, contrário à aprovação da prestação de contas de governo, exercício financeiro de 2013, do Município de Cassilândia, na gestão do então prefeito Carlos Augusto da Silva. Confira a íntegra do parecer:

PROCESSO TC/MS: TC/2754/2014
PROTOCOLO: 1488710
TIPO DE PROCESSO: BALANÇO GERAL
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
JURISDICIONADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA
RELATOR: CONS. WALDIR NEVES BARBOSA

EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO – EXECUTIVO MUNICIPAL – CONTROLE INTERNO – INEXISTÊNCIA – DOCUMENTOS DE REMESSA OBRIGATÓRIA – AUSÊNCIA – DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS – VALORES CONTABILIZADOS – BALANÇO FINANCEIRO – SALDO DISPONÍVEL – EXTRATOS E CONCILIAÇÕES – DIVERGÊNCIAS – BALANÇO PATRIMONIAL – ATIVO REALIZÁVEL – AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NA CONTA – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS – ESTADO E UNIÃO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO

A ausência de documentos, exigidos no Manual de Peças Obrigatórias, instituído por Instrução Normativa do Tribunal de Contas, evidencia que a prestação de contas anual de governo não foi instruída adequadamente, o que constitui infração prevista na lei.

A verificação de divergências nos valores registrados ou registros irregulares constitui desrespeito aos princípios e normas aplicadas à contabilidade pública.

A constatação de inobservância a disposições normativas, a presença de inconsistências e impropriedades nas demonstrações e escriturações contábeis do Balanço Geral, não regularizadas ou esclarecidas, bem como o não encaminhamento de peças e documentos, de envio obrigatório ao Tribunal de Contas, motivam a emissão de Parecer Prévio Contrário à sua aprovação pelo Legislativo.

PARECER PRÉVIO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 24 de abril de 2019, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo, exercício financeiro de 2013, do Município de Cassilândia, gestão do Sr. Carlos Augusto da Silva, Prefeito Municipal na época dos fatos relatados, sem prejuízo de eventual verificação futura, pormenorizada, mediante outros procedimentos cabíveis, dos atos praticados pelo Prefeito Municipal no curso do exercício financeiro em referência.

Campo Grande, 24 de abril de 2019.

Conselheiro Waldir Neves Barbosa – Relator

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