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Tabelião que age fora de município pode ser punido

Por Agência Câmara  em 03 de fevereiro de 2004 - 09:40

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 1362/03, do deputado Leo Alcântara (PSDB-CE), que anula o efeito jurídico do ato de tabelião de notas em caso de prática do ofício fora do município para o qual o profissional recebeu delegação. O relator da proposta é o deputado Maurício Rands (PT-PE).
A lei já determina que o tabelião de notas não poderá praticar atos de ofício fora do município para o qual recebeu delegação. O projeto acrescenta que, na hipótese de descumprimento da lei, o ato notarial será nulo e de nenhum efeito jurídico. O tabelião de notas infrator terá que devolver, em dobro, o valor recebido.
Leo Alcântara afirma que muitos tabeliães adotam o uso de agentes, em alguns casos abrindo "filiais", "escritórios" e "postos avançados" de seus tabelionatos em outros municípios, para captar clientela e lavrar as escrituras fora de sua competência territorial.

O projeto foi apensado ao PL 1103/03, do deputado José Janene (PPB-PR), que trata do mesmo assunto. A proposta é conclusiva na CCJR e, se aprovada, segue para exame do Senado.



Reportagem - Ana Felícia
Edição - Rejane Oliveira