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Sustação só com saldo na conta corrente

Por Agência Senado  em 26 de julho de 2007 - 07:42

Qualquer correntista que desejar sustar um cheque deverá possuir em conta corrente saldo suficiente para cobrir o respectivo pagamento objeto do bloqueio. É o que determina projeto de lei de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em uma de suas próximas reuniões.

De acordo com o projeto (PLS 371/07), o correntista somente poderá solicitar a sustação em caso de furto do cheque devidamente comprovado. Se aprovado pela CAE, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde será votada em decisão terminativa.

Para Gerson Camata, o projeto, que altera a chamada Lei do Cheque ( 7.317/85) tem por meta acabar com freqüentes golpes praticados por correntistas de má-fé que,ao emitirem cheque sem provisão de fundos, sustam, em seguida, os títulos, "causando graves prejuízos a todos, em particular ao comércio".
Cláudio Bernardo / Repórter da Agência Senado