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Supremo mantém promoção dada pelos Correios e anulada

Por Lourenço Canuto /ABr  em 01 de julho de 2008 - 20:09

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (1), por unanimidade, acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou uma promoção interna dada em 1993 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aos seus servidores.

O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a ilegalidade da medida do TCU alegando que os beneficiados "não tiveram assegurado direito ao contraditório e à ampla defesa" durante a tramitação do processo.

Joaquim Barbosa alegou ainda que a administração pública não pode anular promoções ocorridas há mais de cinco anos.