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Supremo decreta fim do nepotismo no Judiciário

Por Marco Antônio Soalheiro /ABr  em 20 de agosto de 2008 - 19:17

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (20) por unanimidade declarar constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe o “exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção, chefia [termo incluído pelos ministros] e assessoramento”.

A decisão tem caráter vinculante e deve ser seguida por todos as instâncias inferiores da Justiça. Os ministros analisarão ainda hoje se ela será extensiva aos Poderes Legislativo e Executivo.

Inicialmente, os ministros reconheceram a competência do CNJ para apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Enfatizaram também que a proibição de nepotismo não precisa ser regulada por lei específica, por estar consagrada em princípios da Constituição Federal.

“O CNJ deu verbo ao que já é definitivo na Constituição. Não precisaria ter leis, bastaria ter decência no espaço público para que os princípios republicanos fossem respeitados”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.

Segundo o ministro Celso de Mello, a resolução do CNJ ajuda a construir adequadamente a ordem democrática, pois condena a tentativa de “patrimonialização” do Estado.

“Cabe preservar as relações que os conceitos de espaço público e privado guardam entre si. A consagração do nepotismo na esfera institucional do poder político não pode ser tolerada e desrespeita os preceitos da igualdade e da moralidade”, afirmou Mello.