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Supremo concede habeas corpus a Delúbio Soares

Por STF  em 27 de outubro de 2005 - 06:14

O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores Delúbio Soares obteve salvo-conduto para ser ouvido na CPI Mista da Compra de Votos nesta quinta-feira (27/10), que realizará acareação entre os envolvidos no escândalo do mensalão. A decisão foi do ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC) 87021 impetrado pela defesa do petista.

Marco Aurélio assegurou a Delúbio Soares o direito de permanecer em silêncio, quanto a indagações que entenda não deva responder, e de ter assistência de seu advogado durante a acareação.

Em sua decisão, o ministro citou vários precedentes do Tribunal que garantiram os mesmos direitos a investigados em depoimentos nas CPIs. Salientou, ainda, que a presença do profissional da advocacia “visa a assistir o envolvido, o constituinte, orientando-o de acordo com certa estratégia da defesa”.

Por fim, o ministro afirmou que o direito de o investigado permanecer calado é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIII da Carta Magna.