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STJ: O não-comparecimento não revela intenção de fuga
O argumento de que a acusada, ao não comparecer à audiência de interrogatório, revela a sua intenção de fuga não é válido para justificar a necessidade da custódia cautelar, principalmente se tal conclusão é desprovida de qualquer suporte apto a ampará-la. Essa decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .