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STF: Funcionários da ECT contestam exigência de concurso

em 12 de fevereiro de 2007 - 18:01

Trinta e três funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), os Mandados de Segurança (MS) 26404 e 26405 contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a anulação dos atos de ascensão funcional daqueles funcionários.

O ato combatido decorreu de auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU para apurar “ascensões funcionais realizadas após a Constituição Federal de 1988, consideradas irregulares”. A ECT opôs embargos declaratórios à decisão do TCU, ao qual foi negado provimento, mantendo-se a anulação das ascensões funcionais.

Os funcionários, todos com mais de quinze anos de casa, informam que as ascensões se deram há mais de doze anos, reclassificando-os no cargo de técnico operacional, nova nomenclatura do cargo de técnico postal. De acordo com os seus advogados, “o exercício das funções de técnico postal exige que o empregado deve ter experiência das atividades postais e telegráficas, o que não pode ser quantificado mediante concurso externo”.

Alega ainda a defesa que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que é passível a concessão de liminar em casos da espécie. De acordo com despacho em MS julgado pelo Supremo “considerando o status constitucional do direito à segurança jurídica (artigo 5º, caput, da Constituição), projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III, do artigo 1º, da CF) e elemento conceitual do Estado de Direito”, os funcionários da ECT pedem a concessão de liminar para suspender, com relação a eles, os efeitos da decisão do TCU, de modo que eles permaneçam em seus cargos, até decisão definitiva do mandado. No mérito requerem a nulidade dos atos de reclassificação.

O MS 25404 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Rocha e no MS 25405 o relator é o ministro Cezar Peluso.