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STF: ECT é isenta da cobrança de IPVA em Mato Grosso

Por STF  em 06 de julho de 2006 - 08:32

O ministro Eros Grau concedeu o pedido de antecipação de tutela (em que se satisfaz o direito pleiteado) na Ação Cível Ordinária (ACO) 888 ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com a decisão, o governo do Mato Grosso (MT) não poderá cobrar da empresa o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Na decisão, o ministro justificou a isenção por se tratar de uma empresa pública de administração indireta da União, sendo privilegiada pelos mesmos direitos da Fazenda Pública “quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços”. Este fundamento, observa Eros Grau, está presente no Decreto-lei nº 509, que criou a ECT.

Eros Grau ressaltou ainda que a Constituição Federal (CF) veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios. Tais garantias são extensivas às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público com finalidades essenciais.

A imunidade recíproca, segundo o ministro, tende a evitar que as unidades federativas sejam forçadas a pagar impostos umas às outras, e assim evitar pressões entre si para não comprometer a unidade política do país.