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STF concede Extradição de italiano com filho brasileiro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu ontem, ao governo italiano, a Extradição (Ext 839) de P.M. que se encontra preso preventivamente em Salvador (BA). Ele foi condenado pela Justiça da Itália a seis anos de reclusão.
Segundo o relatório do ministro Celso de Mello, a defesa sustentou a impossibilidade da Extradição porque o acusado tem filho brasileiro. O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo deferimento.
Ao votar, o ministro disse que os delitos cometidos encontram correspondência na legislação penal brasileira, um dos requisitos para a concessão da Extradição. O pedido preenche todos os requisitos estabelecidos pelo tratado bilateral de extradição entre os dois países, disse Celso de Mello.
O ministro recorreu à Súmula 421 do STF que diz que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro. Citou ainda o parecer da Procuradoria Geral da República que assinalou: A determinação constitucional de amparo à infância jamais constituiu óbice à concessão da extradição, que é concedida para crimes de certa gravidade, como é o caso. A decisão foi unânime.