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STF arquiva ação sobre número de vereadores

em 06 de julho de 2004 - 21:22

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de recurso interposto em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União de Vereadores do Brasil (UVB). Segundo o ministro, o recurso foi apresentado fora do prazo processual, já que a referida Adin foi arquivada no dia 24 de junho e o recurso apresentado no dia 30, quando a decisão já havia transitado em julgado.

A Adin arquivada questionava a validade jurídico-constitucional da Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduziu o número de vereadores em todo o país. A entidade, intitulando-se representativa da classe para propor a ação, alegou que a Resolução do TSE teria violado o artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a alteração legislativa de processo eleitoral só pode valer após um ano da data de sua vigência.

As informações são do STF.