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Sentença flexibiliza retransmissão da Voz do Brasil

Por Abert  em 12 de abril de 2006 - 10:02

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, confirmou no dia 10/04 a sentença da Justiça Federal gaúcha que permite à Rádio Guaíba e à Norte Sul Radiodifusão retrasmitir o programa “A Voz do Brasil” em qualquer horário da sua programação normal, desde que dentro do mesmo dia da transmissão original.

A União recorreu ao TRF contra a decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. No entanto, a 3ª Turma da corte entendeu, por maioria, que é possível a flexibilização do horário