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Restabelecido pagamento de vantagens para aposentados

Por STF  em 25 de março de 2006 - 08:52

Por decisão do ministro Carlos Ayres Britto, a Fundação Universidade Federal de Rondônia não poderá mais descontar vantagens pecuniárias de um grupo de servidores aposentados. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 25803, em que os servidores inativos contestavam acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou o corte das vantagens pessoais.

Segundo Ayres Britto, o Supremo já tratou do assunto ao julgar caso semelhante abordado no MS 23665. O ministro observou que a Constituição “não outorgou competência ao Tribunal de Contas para impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do pagamento de vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria do servidor público, em razão de decisão judicial transitada em julgado”.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Carlos Ayres Britto determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU e, conseqüentemente, dos descontos das vantagens pecuniárias realizadas pela Universidade.