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Resolução disciplina reposição florestal no Estado

Por Fernanda Mathias / Campo Grande News  em 28 de janeiro de 2005 - 09:54

Resolução publicada hoje no Diário Oficial do Estado disciplina as regras para reposição florestal em Mato Grosso do Sul. Elas abrangem extratores, produtores e consumidores de determinadas categorias de vegetais, que são obrigados a se cadastrarem no Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal). Para fins de reposição é considerada a relação de 12 arvores por metro cúbico para fins industriais, 10 por metro cúbico para produção de lenha e quando exóticas 8 no caso de fins industriais e 6 por metro cúbico para produção de lenha. O não cumprimento acarreta em multa e pode ser configurado crime ambiental.