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Representação na Câmara viabiliza participação em debate

Por TSE  em 04 de agosto de 2006 - 08:46

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, que todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados têm assegurado o direito de participar dos debates políticos no rádio e na televisão. Para isso, os ministros, à unanimidade, acompanharam a sugestão do presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, de revogar o parágrafo 4º, do artigo 18, da Resolução 22.261 do TSE, que discrimina regras para os debates.

Os integrantes da Corte entenderam que a restrição contida no parágrafo 4º era incompatível com o caput (cabeça) do artigo 18, que corresponde ao artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Os ministros ressaltaram que a restrição do parágrafo 4º somente seria admissível se o artigo 18 pudesse ser equiparado à regulamentação do direito de antena, previsto no artigo 47 da Lei Eleitoral.

A discussão da matéria partiu do Mandado de Segurança (MS) 3460 impetrado pela senadora Heloísa Helena (AL), candidata a presidente da República pela coligação Frente de Esquerda. Na ação, ela impugnou o referido parágrafo 4º, invocando o direito da legenda por ela fundada - o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - de participar dos debates políticos em igualdade de condições com os candidatos dos demais partidos.

Com a revogação desse parágrafo 4º, fica assegurada a participação nos debates políticos de candidatos de todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados, não sendo necessária que a representação tenha ocorrido desde o início da legislatura em curso, ou seja, desde 2003.

No Mandado de Segurança, a senadora buscou garantir a participação dos candidatos de sua coligação - formada pelo PSOL, PSTU e PCB - nos debates eleitorais promovidos pelos veículos de comunicação em todo o Brasil. O parágrafo 4º, por ela impugnado, previa que só seria assegurada a participação nos debates aos candidatos de partidos que tivessem representação na Câmara desde o início da legislatura em curso. Naquele ano (2003), o PSOL não havia sido criado, porque sua fundação ocorreu em 2005.