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Regimes próprios têm novas regras

Por AgPrev  em 14 de julho de 2005 - 13:59

Os estados e municípios que possuem regimes próprios de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos às novas regras para a emissão do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP). O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 1.308, que faz alterações na Portaria nº 172 de fevereiro deste ano. A publicação foi feita no Diário Oficial da última segunda-feira (11).

Entre as principais alterações feitas pela Portaria nº 1.308 , esta a obrigatoriedade dos estados e municípios entregarem, até o dia 30 de abril de cada ano, o Plano de Contas, estabelecido pela Portaria nº 916 de julho de 2003. Essa determinação deverá ser cumprida a partir do próximo ano.

A partir de novembro e dezembro de 2005, será exigido dos municípios que vincularem seus servidores titulares de cargo efetivo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o envio dos demonstrativos de receitas e despesas, financeiro e o comprovante de repasse ao regime próprio. Esta regra somente é exigida para os estados e municípios que possuem servidores titulares de cargo efetivo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já os regimes próprios que quiserem, no futuro, vincularem seus servidores ao RGPS deverão apresentar, além dos demonstrativos, uma relação dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Portaria nº1.308 também permite que as notificações de irregularidades, encontradas pelo Ministério da Previdência Social, possam ser comunicadas por meio eletrônico para os estados e municípios que possuem RPPS.

As mudanças na emissão do CRP foram elaboradas para atender às alterações introduzidas pela emenda constitucional nº 41/2003 e pela Lei nº 9.717/1998.

CRP - Os Estados, Distrito Federal e Municípios só recebem recursos de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária. Na falta do CRP, também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária. (Alessandra Pires)