Geral

Regime disciplinar em prisão pode ter nova mudança

Por Agência Câmara  em 23 de dezembro de 2003 - 07:24

O prazo para manter presos incomunicáveis poderá ser estendido de 30 dias para até um ano, quando a medida for de interesse da segurança pública e determinada por juiz. A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que apresentou o Projeto de Lei 394/03. A proposta altera o artigo 58 da Lei de Execuções Penais (7210/84) que estabelece em, no máximo, 30 dias o período de isolamento, suspensão e restrição de direitos, ressalvada a hipótese de regime disciplinar diferenciado.
O autor da proposta explica que a mudança na legislação não pretende atingir a massa carcerária do país, mas aplicar, em casos específicos e por decisão judicial, medida de segurança rigorosa. Como exemplo, ele citou as diversas execuções de autoridades que foram comandadas por chefes do narcotráfico de dentro das cadeias. Segundo ele, essa situação é provocada, em grande parte, porque a Lei de Execuções Penais impede que presos fiquem isolados por mais de 30 dias, o que acaba facilitando o contato com outros presos ou com outras pessoas de fora dos presídios.

PROJETO ANTERIOR
O regime disciplinar diferenciado foi objeto de outro projeto já aprovado pela Câmara este ano. O Projeto de lei 5073/01, transformado na Lei 10792/03, estende de 30 para 360 dias o prazo máximo de isolamento do preso que cometer falta grave. O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) criando um regime disciplinar diferenciado para o preso provisório ou condenado que cometa crime doloso, sem prejuízo da sanção penal. O novo regime deve ser cumprido em cela individual por no máximo 360 dias, e as visitas semanais ficam restritas a duas pessoas pela duração de duas horas. Sua aplicação deverá ser autorizada previamente pelo juiz competente.
O projeto do deputado Pompeo de Mattos, no entanto, torna a medida aplicável, não somente nos casos de falta grave, mas naqueles em que o juiz considerar de interesse da segurança pública.

O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública e a deputada juíza Denise Frossard (PSDB-RJ) foi nomeada relatora. O PL será examinado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.



Reportagem – Mauren Rojahn
Edição – Paulo Cesar Santos