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Quem não é inscrito no PIS tem direito a indenização

Por OAB/MS  em 05 de abril de 2005 - 15:53

Trabalhador que não é cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) tem direito a receber indenização da empresa empregadora. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O direito a indenização foi garantido a um trabalhador do Rio de Janeiro pelo ministro Barros Levenhagen, com base no Código Civil. A decisão foi unânime. A informação é do site do TST.
De acordo com os autos, a empresa Nutriserve Serviços de Alimentação e Hotelaria
Marítima e Terrestre Ltda (Massa Falida) sequer registrou o empregado. Por isso, não fez sua inscrição no PIS. O fato impediu que ele recebesse os rendimentos distribuídos pelo programa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) negou a indenização por entender que não há previsão legal de qualquer pagamento ao empregado nesta hipótese. De acordo com o TRT-RJ, a conduta empresarial geraria somente multa prevista na Lei Complementar nº 7/1970.
Mas, segundo o ministro Barros Levenhagen, a pretensão do trabalhador encontra respaldo no Código Civil, que pode ser usado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. De acordo com os artigos 159 e 1.518 do antigo Código Civil (equivalentes aos artigos 186 e 927 do novo Código Civil/2002), todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a alguém, fica obrigado a reparar o dano.
“Assentado pelo Regional não ter a empresa cumprido com sua obrigação para o PIS, quer o tenha sido pelo não cadastramento do recorrente no programa, quer o tenha sido pelo não recolhimento das importâncias devidas, impõe-se o dever de reparação do prejuízo causado, consubstanciando em indenização substitutiva dos rendimentos a que teria direito, na conformidade dos artigos 159 e 1.518 do Código Civil de 1916”, concluiu o ministro.


fonte: Revista Consultor Jurídico