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Quando a justiça comum pode julgar a execução fiscal

Por STJ  em 09 de março de 2006 - 09:35

Tratando-se de execução fiscal ajuizada pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal no domicílio do devedor, localidade desprovida de vara federal, compete à Justiça estadual processar e julgar a ação. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo de Direito de Gramado (RS) sob a alegação de que existe vara da Justiça Federal na cidade de Caxias do Sul (RS).