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Qualquer cidadão pode ser jurado voluntário em MS

Por TJ/MS  em 22 de novembro de 2006 - 07:26

Desde o ano de 2003, qualquer cidadão sul-mato-grossense pode exercer sua cidadania sendo um jurado voluntário, bastando para isso apenas preencher cadastro disponível do site do Tribunal de Justiça (Tribunal do Júri . De maneira geral as pessoas têm curiosidade, mas não sabem direito qual a função do jurado, quem pode se habilitar a esse trabalho e no que isso implica.

Esclarecendo dúvidas

Para esclarecer algumas dúvidas sobre a grandeza dessa atividade, é importante saber como funciona um Tribunal do Júri:

Tribunal do Júri - O Tribunal do Júri julga os crimes contra a vida, à exceção dos casos de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. Todos os demais crimes - homicídio simples, homicídio doloso, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto - acabam em júri popular.

Pronúncia - Para se determinar que um caso vai a julgamento perante o júri, o juiz precisa emitir uma decisão, chamada pronúncia, que manda o réu para júri popular. Caso contrário, quando acha que não há elementos suficientes para tanto, o juiz impronuncia, e o processo é arquivado. O juiz também pode decidir que o caso não é de competência do júri.

Júri acertado - Definido que o caso vai a júri popular, é feito primeiramente o libelo, o resumo das acusações apresentado pelo promotor de Justiça. Depois, vem a fase chamada contrariedade, quando é dado espaço para o advogado (ou advogados) de defesa se manifestar. Feito isso, defesa e acusação indicam suas testemunhas (limite de cinco para cada) e, se vêem necessidade, determinam novas diligências para a produção de provas.

Data marcada - Depois disso, o juiz marca a data do julgamento. Com a data acertada, é feito o sorteio do grupo de 21 jurados e, depois, entre esses 21, é feito novo sorteio no dia do julgamento, de onde saem os sete jurados que vão compor o conselho de sentença, ou seja, que efetivamente participarão do júri. Deste grupo, a promotoria ou a defesa podem recusar até três pessoas sem apresentar justificativa, sorteando-se outros para que o grupo sempre fique com sete integrantes. Com justificativa, não há limites para recusas.

Jurados – Com o programa do Jurado Voluntário há um "banco de pessoas" que, voluntariamente, se habilitam para atuarem como jurado. Mas, a princípio, qualquer um pode ser requisitado a atuar no júri. Basta que seja maior de 21 anos e menor de 60 e que não responda a processos judiciais (idoneidade formal). Há alguns casos - padres, médicos, psicólogos, por exemplo - em que a ética determinada pela profissão dispensa a pessoa da participação. Políticos e autoridades em geral também podem optar por não integrarem o júri.

Começou - Um júri popular começa com o réu (ou réus) sendo interrogado pelo juiz, que depois faz um relatório do processo. Feito isso, começa a fase de leitura de peças e apresentação de outras provas, como fotos, vídeos ou gravações de áudio. Essa costuma ser uma das fases mais demoradas nos processos. Depois disso, são ouvidas as testemunhas - primeiro as do Ministério Público e depois as da defesa.

Debate - Após a fala das testemunhas, é passada a palavra ao promotor e em seguida ao advogado. Cada um tem duas horas para falar. Depois, é dada meia hora de réplica ao MP e mais meia hora de tréplica à defesa. Quando há mais de um réu, o tempo dos debates aumenta - três horas para o promotor e três para a defesa, e uma hora para réplica e tréplica. Não há limite para o número de réus, mas em geral o juiz não deixa que um julgamento tenha mais de três. Quando o caso envolve muitos réus, o processo é separado em mais de um júri.

Sala secreta - Depois dos debates, o juiz faz a leitura e explicação dos quesitos ao júri, ou seja, explica os questionamentos a serem respondidos a partir das teses da acusação e da defesa e de cujos votos (sempre sim ou não) sairá a solução do caso. Os jurados então se recolhem na chamada sala secreta para definirem seus votos. O advogado e o promotor acompanham o grupo, para dar esclarecimentos em caso de dúvidas. Não é permitida, porém, a troca de impressões. Os jurados estão, a princípio, incomunicáveis. Quando o júri leva muitos dias, eles são obrigados a ficarem isolados em acomodações oferecidas pelo Poder Judiciário, sob vigilância de oficiais de Justiça, e sem qualquer contato com o meio externo (telefone, rádio, TV, revistas, jornais, internet...).

Sentença - Quando todos os jurados definem seus votos, voltam novamente à presença do juiz, que recebe a decisão do conselho de sentença. Nesses casos, o juiz sempre acata a decisão da maioria dos jurados, cabendo a ele apenas a determinação das penas, julgando somente se os jurados desclassificam para outros crimes (casos, por exemplo, em que os jurados entendem que o crime não é de competência do júri, como homicídio culposo, lesão corporal seguida de morte, etc).

Por maioria - No Brasil, ao contrário de países como os Estados Unidos, o júri não precisa de uma decisão unânime - vale a maioria, ainda que a diferença de votos seja pequena, 4X3. Dada a sentença, promotoria e defesa podem recorrer ao Tribunal de Justiça, que anula ou confirma a decisão. Pode então ser marcado um novo julgamento. Caso o réu seja absolvido uma vez, julgado de novo e novamente absolvido, não há mais como recorrer.

Ficção - O mundo mágico do cinema muitas vezes nos leva ao erro. Ao contrário do que vemos na telona, não existe essa coisa de testemunhas ou provas que chegam em cima da hora e mudam todo rumo de um júri. As testemunhas precisam ter sido apresentadas anteriormente por defesa e acusação e as provas só valem se exibidas em até três dias úteis antes da data do julgamento. A "surpresa" pode levar até à nulidade do júri.

Com informações publicadas no site MPPR