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Prova de língua estrangeira pode ser proibida

Por Agência Câmara  em 30 de setembro de 2003 - 08:55

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 218/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que proíbe provas de línguas estrangeiras em concursos públicos para ocupação de cargos na Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União. A exceção é para os cargos cujo desempenho exija o domínio de outra língua.
O autor do projeto argumenta que a língua portuguesa é o idioma oficial do País, tanto no padrão culto como nos moldes populares. “É descabido que nos concursos para o preenchimento de vagas no serviço público brasileiro os candidatos sejam obrigados a enfrentar provas e entrevistas em línguas estrangeiras”, afirma.

A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), foi encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.