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Promulgada lei que pune adulterador de combustível

Por Fernanda Mathias/Campo Grande News  em 06 de abril de 2006 - 08:58

Promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Londres Machado, a lei de nº 3.194, que prevê a cassação de inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do estabelecimento responsável por adulteração de combustíveis. A lei considera tanto a gasolina, quanto álcool anidro, GNV (Gás Natural Veicular), óleo diesel, álcool hidratado e gás butano. São responsáveis por adulterações estabelecimentos que promovam transporte do produto adulterado; distribuição; estocagem e revenda. A adulteração deverá ser comprovada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo). A regulamentação da lei pelo poder executivo deverá ser feita em até 90 dias.