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Projeto beneficia mutuário que quitou financiamento

Por Agência Câmara  em 04 de janeiro de 2005 - 15:10

O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tenha quitado com recursos próprios um dos dois financiamentos que possuía no mesmo município, na modalidade de Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS), poderá ter assegurada a cobertura do saldo devedor do segundo financiamento. É o que prevê o Projeto de Lei 4665/04, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao alterar a Lei 8100/90, que regulamenta os reajustes das prestações habitacionais no âmbito do Plano de Equivalência Salarial.
Segundo o parlamentar, o direito de cobertura do saldo devedor remanescente tem sido negado ao mutuário que liquidou a dívida de um outro imóvel em vez de vendê-lo. Para Hauly, esses mutuários estão "em desvantagem em relação àqueles que simularam a venda exigida pelas regras então vigentes".
O projeto ainda não foi distribuído às comissões competentes.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira