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Projeto acaba com limite para regime diferenciado

Por Agência Câmara  em 30 de março de 2004 - 14:40

A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado e sob regime disciplinar diferenciado se o Projeto de Lei 3110/04, do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), for aprovado pelo Congresso Nacional.
A Lei de Execução Penal prevê o recolhimento do condenado em cela individual; restringe as visitas a no máximo dois encontros semanais, de duas horas cada um; e determina que o banho de sol será de, no máximo, duas horas diárias (artigo 52). A legislação também determina que esse regime diferenciado terá a duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
O projeto de Severino Cavalcanti exclui essa limitação de tempo. Dessa maneira, o regime fechado e diferenciado poderá ser aplicado por tempo indeterminado para os condenados por crime hediondo.

Alta periculosidade
Segundo o autor, a proposição soma-se ao esforço empreendido pelo Estado para reduzir o nível de criminalidade. Ele explica que esses criminosos são tratados de forma mais rigorosa pela lei porque apresentam alto nível de periculosidade. "Mesmo aprisionados, muitos continuam a comandar ações criminosas fora dos presídios. Por isso, é essencial impor aos condenados por crime hediondo um regime de disciplina diferenciado. É preciso evitar que esses presos continuem a pôr em risco a população honesta que luta com dificuldade para viver", resume.
A tramitação do projeto ainda não foi definida.