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Produtos só poderão transitar pelo Estado com lacres
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) enviou um comunicado aos chefes de serviços de inspeção de produtos agropecuários determinando normas para o trânsito de produtos de origem animal em Mato Grosso do Sul. Os produtos e subprodutos - incluindo couro - de animais susceptíveis a febre aftosa, só poderão transitar por Mato Grosso do Sul com lacres oficiais acompanhados de toda a documentação fiscal como Guia de Trânsito e Certificado Sanitário. A determinação é resultado dos casos de febre aftosa registrados no Estado.