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Produtores rurais depositam em juízo o Funrural

Por MNP  em 03 de fevereiro de 2010 - 11:13

Até que haja um pronunciamento final do Poder Judiciário sobre a cobrança previdenciária denominada de Funrural, os valores controvertidos devem ser depositados em juízo pelo produtor rural, este é o posicionamento do MNP.

Mesmo já tendo sido sinalizada a inconstitucionalidade da cobrança através de concessão de liminares em ações ajuizadas por outras entidades, o depósito judicial dos valores é a forma mais segura de resguardar o produtor de futuros e eventuais dissabores.

Isto porque, o depósito judicial suspende a cobrança da contribuição previdenciária, a fluência dos juros legais e impede a aplicação de penalidade de multa pelo Fisco, evitando ainda, restrições creditícias.

Diante disso, vários produtores já procuraram a Justiça para realizar os depósitos a fim de aguardar o desfecho da cobrança levada a efeito pela Receita Federal no final do ano passado.

Interessados poderão procurar o MNP no telefone (67) 3341-1444, na Rua Raul Pires Barbosa, n. 116, Miguel Couto, em Campo Grande – MS, ou contatar diretamente nossa assessoria jurídica no telefone (67) 3322-7977, à Rua Quinze de Novembro, n. 2.649, Jardim dos Estados, em Campo Grande – MS.