Geral

Prefeitura firma convênio com a Gileade do Chapadão

em 13 de março de 2008 - 09:38

1.616/2008, de 12 de Março de 2008.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Gileade Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências”.


BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Associação Gileade Chapadão do Sul - MS, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensais, para o tratamento e recuperação de dependentes químicos, com prioridade para os toxicômanos, na sede da associação na cidade de Chapadão do Sul (MS).

Art. 2º - Em contrapartida a Associação Gileade Chapadão do Sul – MS., prestará assistência integral, às suas expenças, aos toxicômanos e eventualmente a alcoólatras que forme encaminhados à associação pelo tempo que se fizer necessário à recuperação e integração deles á sociedade.

Art. 3º - O convênio terá vigência de 18 de fevereiro de 2.008 a 18 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, em razão de entendimentos e conveniência para as partes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2008.



BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em Exercício




• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.