Geral
Prefeitura - Convênio SAB Indaiá do Sul
1.554/2007, de 04 de Abril de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio com a SAB INDAIÁ DO SUL Sociedade Amigos de Bairros de Indaiá do Sul, e dá outras providencias.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a SAB Sociedade Amigos de Bairro de Indaiá do Sul, com sede no Distrito de Indaiá do Sul, neste município, inscrita no CGC. Sob o nº 01.237.015/0001-30 e registrada sob nº 040, pagina 035, do Livro A nº 01, do registro de pessoas jurídicas do CRI Local, visando o atendimento do Posto Telefônico, Postos dos Correios e no Transporte de pacientes na Ambulância de propriedade da entidade, sendo que o transporte dos pacientes carentes encaminhados pelo Programa de Saúde da Família Rural será gratuito, inclusive sendo vedada a cobrança de combustível, até a sede deste município; e quando necessário atender a Escola Rui Barbosa, cujas obrigações e deveres serão firmados no instrumento próprio.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Cassilândia, repassará mensalmente o valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinqüenta reais) à entidade conveniada.
Parágrafo único A entidade ora conveniada, executará as suas expensas os serviços descritos no caput deste artigo, recebendo o auxilio descrito no artigo 2º.
Art. 3º - O Convenio terá vigência a partir de sua assinatura e o término em 31 de Dezembro de 2007.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2007.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2007.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.