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Prefeitura contrata escritório de advocacia para aumentar índice do ICMS

Termo de ratificação de inexigibilidade de licitação foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (Edição 1269)

Por Redação  em 30 de julho de 2019 - 08:03

Prefeitura contrata escritório de advocacia para aumentar índice do ICMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 459/2019.
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido à aprovação da Procuradoria Jurídica que emitiu parecer favorável, RATIFICO, a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a Contratação Direta mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme a seguir:

Prefeitura contrata escritório de advocacia para aumentar índice do ICMS

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 084/2019.
Contratante: MUNICIPIO DE CASSILANDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: AGUIAR MONTEIRO E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S.
DOTAÇÃO:

70 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO ADMNINISTRATIVA
70.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO ADMNINISTRATIVA
04.122.0035.2.030 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CORRDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.35 SERVIÇO DE CONSULTORIA 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Objeto: Prestação de serviços consistente em levantamento de dados, conferência e impugnação administrativa, objetivando a elevação do índice do ICMS. Consistindo em: I - Analise dos dados que compõe o índice de distribuição do ICMS aos municípios; II – Solicitação, analise e avaliação do rol de contribuintes que participam da formação do Valor Adicional Fiscal – VAF; III - Solicitar, analise e avaliação de contribuintes omissos da GIA (Guia de informação Anual) e DAP – Declaração Anual do Produtor; IV - Solicitação das GIAS e das DAPs de Contribuintes omissos; V - Analise de outras atividades quem venham a contribuir com aumento do Valor Adicional Fiscal – VAF, observado a particularidade econômica dos municípios; VI - Interposição de recurso administrativo visando a alteração do índice provisório do município referente a distribuição do ICMS
Valor: R$ 200.000,00(duzentos mil reais)
Data: 26/07/2019

JAIR BONI COGO
PREFEITO MUNICIPAL