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Prazo para prescrição de crimes pode dobrar

Por Agência Câmara  em 31 de dezembro de 2003 - 08:42

O deputado José Pimentel (PT-CE), preocupado com a morosidade do Poder Judiciário, apresentou projeto de lei (PL 674/03) que altera o Código Penal para dobrar os prazos prescricionais de penas judiciais. A prescrição é o fim da punibilidade do criminoso e ocorre quando o Estado não o condena ou não efetiva sua condenação no tempo determinado pela lei.
De acordo com a proposição, os crimes puníveis com penas superiores a 12 anos (homicídio qualificado e seqüestro), por exemplo, passam a prescrever em 40 anos, e não mais em 20 anos, como é hoje.
Pimentel explica que a falta de agilidade do Judiciário concorre para a prescrição das penas judiciais, o que, segundo o deputado, é uma verdadeira "porta" para a impunidade. "Nesse caso, somente a vítima é punida", lamenta o parlamentar. Sua proposta leva em conta o aumento do volume de processos que tramita nas diversas unidades judiciárias, sem perspectiva de redução a curto ou a médio prazo.

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação sob relatoria do deputado José Mentor (PT-SP).



Reportagem - Marcus Vinícius Almeida e Natalia Doederlein
Edição - Patricia Roedel