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Portaria garante acompanhante a gestantes no parto

Por Fernanda Mathias / Campo Grande News  em 14 de dezembro de 2005 - 13:04

Portaria do Ministério da Saúde assegura às gestantes que vão dar à luz em hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) direito de ter um acompanhante na hora do parto e no pós-parto. Conforme a Radiobrás, a mulher poderá escolher o acompanhante que preferir: o marido, a mãe, a irmã ou uma amiga. Os hospitais têm prazo de seis meses para se adequar e reorganizar o espaço para que as grávidas possam levar seus acompanhantes. A idéia é tranqüilizar a gestante, otimizando as condições do parto e contribuindo para o alívio da dor e a menor duração do trabalho de parto.