Geral

Portaria define critérios de apreensão de veículos em MS

Por Leonardo Lani/Campo Grande News  em 16 de janeiro de 2004 - 03:19

O Governo de Mato Grosso do Sul, através do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), publicou no Diário Oficial desta quinta portaria que estabelece critérios para os casos de apreensão de veículos e o recolhimento aos depósitos. Os prazos de custódia dos veículos apreendidos serão de cinco dias para infrações de natureza grave; de 10 dias para as de natureza gravíssima, sem previsão de multa agravada; de 20 dias para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa com fator multiplicador de três vezes e de 30 dias para penalidade aplicada à infração com multa agravada por fator multiplicador de cinco vezes.